É bastante simples e rápida a obtenção de um visto desta natureza.
O valor do investimento mínimo exigido à pessoa física
estrangeira para obter um visto permanente caiu de US$ 200.000 - para US$
50.000.
Com o evento da globalização, a dependência do fluxo
de capital estrangeiro, tornou-se um fenômeno internacional. Uma forma
de admitir a entrada de capital estrangeiro ao país para estimular
o crescimento econômico é também a adoção
de uma política de imigração favorável.
Neste cenário, o governo brasileiro pretendendo, principalmente,
estimular a criação de empregos, sancionou a Resolução
Normativa (RN) n° 60 de 06 de outubro de 2004, que disciplinou a concessão
de autorização de trabalho para fins de obtenção
de visto permanente para o investidor estrangeiro, que, como pessoa física
comprovasse o investimento igual ou superior, a US$ 50.000, em empresa própria
ou através da aquisição de cotas de empresa brasileira
já existente.
A lei prevê também que, mesmo com valor de investimento inferior
a R$ 50.000,00 seria possível obter o visto de permanência.
Neste caso deverá haver comprovação de possibilidade
de criação e manutenção de no mínimo
10 empregos em 5 anos.
Vale ressaltar que depois da obtenção do visto permanente,
o requerente não é obrigado a permanecer no Brasil para mantê-lo,
bastanto para isso, entrar no Brasil a cada dois anos.