Investidor estrangeiro

É bastante simples e rápida a obtenção de um visto desta natureza.

O valor do investimento mínimo exigido à pessoa física estrangeira para obter um visto permanente caiu de US$ 200.000 - para US$ 50.000.
Com o evento da globalização, a dependência do fluxo de capital estrangeiro, tornou-se um fenômeno internacional. Uma forma de admitir a entrada de capital estrangeiro ao país para estimular o crescimento econômico é também a adoção de uma política de imigração favorável.

Neste cenário, o governo brasileiro pretendendo, principalmente, estimular a criação de empregos, sancionou a Resolução Normativa (RN) n° 60 de 06 de outubro de 2004, que disciplinou a concessão de autorização de trabalho para fins de obtenção de visto permanente para o investidor estrangeiro, que, como pessoa física comprovasse o investimento igual ou superior, a US$ 50.000, em empresa própria ou através da aquisição de cotas de empresa brasileira já existente.

A lei prevê também que, mesmo com valor de investimento inferior a R$ 50.000,00 seria possível obter o visto de permanência. Neste caso deverá haver comprovação de possibilidade de criação e manutenção de no mínimo 10 empregos em 5 anos.

Vale ressaltar que depois da obtenção do visto permanente, o requerente não é obrigado a permanecer no Brasil para mantê-lo, bastanto para isso, entrar no Brasil a cada dois anos.